sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

STF chancela quebra de sigilo bancário pela Receita Federal


Nesta última quinta-feira, o STF proferiu sete votos, dos quais seis são a favor da quebra do sigilo bancário pela Receita Federal sem autorização judicial.
Para os Ministros que defendem a possibilidade, o dispositivo da Lei Complementar que possibilita a quebra é constitucional, pois a lei estabeleceu requisitos objetivos para o repasse de dados. Para eles, ainda, essa transferência de informações é a concretização da equidade tributária, por propiciar uma tributação mais justa, de acordo com as diferentes capacidades contributivas. Ademais, entendem que não há violação de direito fundamental, pois não há, em verdade, quebra de sigilo, pois a Receita Federal tem a obrigação de manter tais dados sigilosos, além do dever de bem tributar e fiscalizar.

O voto vencido foi o do vice-decano, Min. Marco Aurélio, que entende ser inconstitucional a quebra de sigilo pelo fisco sem autorização judicial.
Entende o Ministro que a regra constitucional insculpida no artigo 5º, inciso XII da Carta Maior é clara: "o sigilo de dados é inviolável", salvo se houver ordem judicial.
Em seu voto, o Ministro Marco Aurélio criticou, ainda, a virada na jurisprudência, salientando o fato de a Constituição Federal ser um documento rígido, e que está no ápice da pirâmide das normas jurídicas.

Em verdade, tais decisões do Supremo Tribunal Federal só demonstram a vulnerabilidade do Excelso Pretório diante da patente necessidade de arrecadação do Estado. Vez mais, o STF ultrapassa seu papel de 'Guardião da Constituição', passando a decidir de modo diametralmente oposto à vontade do Constituinte Originário.
Instala-se no país uma desmedida política de arrecadação que está aparentemente apoiada pelos três poderes. Os funestos efeitos disso já são conhecidos, mas, ao que indica, não foram absorvidos por nossas autoridades constituídas.

Votaram a favor da quebra de sigilo, até o presente momento, os seguintes Ministros: Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Votou contrário à quebra de sigilo o Ministro Marco Aurélio.

Nota Rápida: STF suspende mudanças no ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em sede liminar, as novas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na última quarta-feira.
Com as mudanças, o imposto, que é de competência estadual, estava sendo cobrado tanto nos estados de origem quanto nos estados de destino das mercadorias, em total desatenção aos princípios tributário-constitucionais.
Frise-se que a suspensão originou-se de pedido em ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil em janeiro último, para a qual 'não é tolerável que o Estado aumente tributos para resolver problemas de caixa'.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/29317/stf-acolhe-pedido-da-oab-e-suspende-mudancas-no-icms?utm_source=3405&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Inform